Este é um regime tributário que foi criado inicialmente em 1996 com o objetivo de simplificar e baratear a tributação das empresas, porém a sua “lei geral” só surgiu em 2006 com a lei 123/2006 e atualmente é regulado pela lei complementar nº155/2016.
Ou seja, a cada 10 anos aproximadamente alguém dava mais atenção a essa modalidade de tributação.
Porém mesmo com esse objetivo e essas renovações que aconteceram ano após ano, ainda possui algumas especificidades que não a tornam tão simples assim.
Como funciona a tributação do Simples Nacional?
Estes são os tributos que foram unificados por meio deste novo regime tributário:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária;
Além dos impostos relacionados a atividade da empresa:
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
Assim estes impostos são unificados e recolhidos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Como optar pelo Simples Nacional?
Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional é necessário que possua as seguintes características:
- Deve ser enquadrada como microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- formalizar a opção pelo Simples Nacional através do Portal do Simples Nacional.
No entanto, este é um regime possui algumas restrições previstas na legislação, portanto o mais recomendado é que o seu contador possa te orientar da melhor opção para o seu negócio e se é possível que a sua empresa se enquadre nessa categoria.
Assim temos alguns contadores especializados aqui na Consultivos que podem te auxiliar nesse processo de avaliação do melhor regime tributário para a sua empresa.
Tipos de empresas que não podem ser do Simples Nacional
Estes são algumas das características não permitidas para o enquadramento ao Simples Nacional:
- Empresas com sede no exterior;
- Com sócios que residam no exterior;
- Cooperativas (exceto cooperativas voltadas para o consumo);
- Empresas que possuam capital proveniente de qualquer empresa pública (independente se seja do nível federal, estadual ou municipal.);
- Além daquelas que não se enquadram em um dos anexos a seguir.
Conheça como é dividido o Simples Nacional
Esta modalidade tributária é dividida em 5 anexos com alíquotas diferentes de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, são eles:
- Anexo I – Atividades de comércio;
- Anexo II – Atividades industriais.
- Anexo III – Atividades de locação de bens imóveis, e prestação de serviços.
- Anexo IV – Prestação de serviços, como construção civil e advocacia.
- Anexo V – Prestação de serviços envolvendo um cunho intelectual mais elevado.
Para ter uma consultoria completa com nossa equipe e entender em qual regime tributário a sua empresa se encaixa e quais os possíveis benefícios e incentivos que ela pode obter fale conosco ou consulte nossas informações sobre a Consultoria em Incentivos Fiscais.
Caso tenha perguntas específicas e queira saber mais sobre elas, outra opção é por meio do canal de FAQ da Receita Federal disponível neste link.