“Muitos são os que me perguntam: Eu tenho uma empresa pequena no regime do Simples Nacional sou obrigado a ter contabilidade? A resposta é SIM, contabilidade é obrigatória para todas as empresas! Principalmente se participa de licitações será cobrada pelo seu Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o balanço patrimonial(art. 1.179 do código civil brasileiro).
Portanto a partir do novo código civil, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece ao artigo 1.078 CC, quanto a prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.
Há, porém uma exceção, a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual atualmente de até R$ 81.000,00, e que estejam enquadradas como MEI (Micro Empreendedores Individual), legisladas sob o regime da LC 128/2008.